• Conceito: é a licença para o servidor que realizará tratamento de saúde, por motivo de doença comprovada, quando a enfermidade incapacitar momentaneamente de exercer suas atividades funcionais, por período superior a 15 dias.
• Fundamentação Legal: SEÇÃO II da Lei Municipal 029/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos de Monção).
• Documentação Necessária para Realização da Perícia:
• CONCEITO: É a licença concedida ao servidor quando verificada a necessidade de afastamento a fim de prestar assistência pessoal e indispensável ao tratamento de saúde de familiar doente, desde que esta não possa ser realizada concomitante ao exercício profissional.
• Fundamentação Legal:
• Documentação Necessária para Realização da Perícia:
• Conceito: É o deslocamento do funcionário público de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.
• Fundamentação Legal:
• Documentação Necessária para Realização da Perícia:
Em caso de remoção motivada por tratamento de saúde própria:
Em caso de remoção motivada por doença de familiar/dependente: Entrar em contato para mais informações.
• Conceito: Consiste na prescrição do servidor em atividades compatíveis com a sua capacidade laborativa reduzida, temporária ou definitiva, levando em consideração sua patologia e novo estado psíquico ou somático, quando não se justificar licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por invalidez.
• Fundamentação Legal:
• Documentação Necessária para Realização da Perícia:
• Conceito: É a concessão de redução da carga horária de trabalho para os funcionários pais de filho ou dependente legal, excepcional, que sofre de moléstia ou doença grave irreversível, a fim de garantir o cuidado a este, desde que comprovada a condição de doença deste.
• Fundamentação Legal:
• Documentação Necessária para Realização da Perícia:
É uma avaliação médica pericial realizada antes da investidura no serviço público, com o objetivo de verificar se o candidato está apto física e mentalmente para exercer o cargo.
É o procedimento realizado para comprovar, perante o órgão previdenciário, que o trabalhador está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não há possibilidade de reabilitação para outra função (readaptado de função).